Vivendo em liberdade
provisória na Espanha após ser condenado por
estupro, Daniel Alves foi
condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 80 mil dois músicos.
De acordo com documentos
obtidos pelo F5, Giuliano e Thiago Abramo Silva exigem indenização por dano
moral do ex-jogador. Na ação, eles alegam que não foram incluídos como
coautores da música "Avião", lançada por ele em 2020, em uma campanha
da Organização das Nações Unidas.
Os músicos afirmam que
apresentaram a canção a Alves em abril de 2017 e que, na época, ele teria
sugerido alteração em quatro versos. Em 2020, um assessor do jogador teria
entrado em contato com a dupla para a gravação da música, mas, devido a
divergências, o projeto não prosseguiu.
Os autores alegam que foram
surpreendidos quando viram uma chamada na televisão anunciando o lançamento do
clipe da canção, em novembro do mesmo ano.
Nos documentos, a defesa de
Alves afirma que "Avião" foi concebida por ele em 2015 e que teria
sido ele quem dividiu a ideia com Giuliano, que teria sugerido alterações na
letra que não foram aceitas pelo ex-jogador.
A magistrada Priscilla Miwa
Kumode ainda descreve que a versão gravada por Thiago em seu celular em 2017 é
praticamente idêntica àquela apresentada por Alves em uma mensagem encaminhada
a um produtor musical em 2019, e que ele apresentou a canção como se fosse sua
criação.
"Julgo parcialmente
procedentes os pedidos para: declarar que Wanderlei José da Silva (Giuliano) e
Thiago Abramo Silva são coautores da obra musical 'Avião'; condenar o réu
Daniel Alves da Silva ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título
de indenização por danos morais a cada um dos autores, com correção monetária
pelo IPCA desde a data da prolação da sentença e acrescido de juros."
Cabe recurso. Procurado pelo
F5, a assessoria de imprensa do ex-jogador não respondeu. A juíza ainda
sentencia Alves a integralidade do pagamento das custas, despesas processuais e
verba honorária de Thiago e Giuliano.